Você já ouviu falar em Pejotização? Esse novo modo de trabalho está sendo utilizado por empresas que buscam se esquivar de encargos trabalhistas e previdenciários, a fim de reduzir custos e obter mais lucro para a organização.
O assunto em questão vem sendo discutido no campo do Direito Trabalhista já que muitas empresas não obedecem às regras estabelecidas pela legislação e cometem fraudes que prejudicam o trabalhador.
Para debatermos sobre o assunto, a Agência Pd3 Marketing Digital promoverá uma live em seu Instagram @pd3digital, com o tema: Entenda os perigos da Pejotização.
A Advogada e sócia do escritório Toso & Borellli Sociedade de Advogados, Gerusa Gaspar Toso, abordará no evento as questões relacionadas aos direitos e deveres dos trabalhadores e esclarecerá dúvidas dos participantes. A live será no dia 29 de setembro às 19h30.
Confira mais informações sobre a Pejotização neste artigo.
Qual a diferença entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica?
Uma Pessoa Física já nasce assim: são todas as pessoas e cidadãos; é assim que o Estado as reconhece. Já a Pessoa Jurídica representa uma entidade, uma empresa, uma organização.
Quando um funcionário é contratado como Pessoa Física (PF), a empresa cria um vínculo empregatício com ele. Quem rege este vínculo é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Nele, o funcionário tem direitos garantidos, como, por exemplo: carteira assinada, 13.º salário proporcional aos meses trabalhados, FGTS, horas extras, férias, faltas justificadas e sem desconto, mediante atestado médico, entre outros direitos e benefícios.
Por outro lado, quando um funcionário é contratado como Pessoa Jurídica, não existe a relação empregatícia entre funcionário e empresa. Acontece que a PJ tem um CNPJ, o que a torna uma prestadora de serviços à empresa de forma diferente das relações comuns estabelecidas na CLT. Ou seja, a PJ nada mais é do que uma empresa que trabalha para outra empresa.
Pejotização é crime?
Quando uma empresa contrata uma PJ, deve-se firmar um contrato de prestação de serviços. Neste contrato, relatam-se todas as informações pertinentes ao serviço designado, bem como a remuneração, a forma de pagamento, entre outros pontos.
Não há vínculo empregatício entre empregador e PJ. Logo o funcionário tem mais liberdade de montar seu horário, por exemplo, desde que essa e outras condições sejam acordadas em contrato.
O problema surge quando a empresa passa por cima das regras e começa a cobrar do funcionário o que se cobra de um empregado com carteira assinada. A subordinação é um dos primeiros indícios de que há algo errado nessa relação empregador e PJ.